Medida Provisória altera Lei das Sociedades por Ações
- VC Advogados
- 15 de ago. de 2019
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Foi publicada, no dia 06/08/2019, Medida Provisória nº. 892 que altera a Lei nº 6.404/76, Lei das Sociedades por Ações.
Com essas alterações, as sociedades por ações ficam desobrigadas de publicarem seus balanços em jornais de grande circulação e Diário Oficial, passando a dar publicidade através de publicação na internet. Para as companhias de capital abertas a publicação passa a ser competência da CVM, que deverá regulamentar a aplicação das novas regras e disciplinar o arquivamento de atos e publicações, no caso das companhias de capital fechado a publicação dependerá de ato do Ministro da Economia.
Na prática, a Medida Provisória gera economia e agilidade às Sociedades Anônimas, estabelecendo publicações digitais e que não poderão ser objeto de cobrança.
A Medida Provisória vigorará prazo máximo de 60 dias, prorrogáveis por igual período, dependendo de aprovação no Congresso Nacional para sua conversão em Lei.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv892.htm

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