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Medida Provisória altera Lei das Sociedades por Ações

  • Foto do escritor: VC Advogados
    VC Advogados
  • 15 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura

Foi publicada, no dia 06/08/2019, Medida Provisória nº. 892 que altera a Lei nº 6.404/76, Lei das Sociedades por Ações.


Com essas alterações, as sociedades por ações ficam desobrigadas de publicarem seus balanços em jornais de grande circulação e Diário Oficial, passando a dar publicidade através de publicação na internet. Para as companhias de capital abertas a publicação passa a ser competência da CVM, que deverá regulamentar a aplicação das novas regras e disciplinar o arquivamento de atos e publicações, no caso das companhias de capital fechado a publicação dependerá de ato do Ministro da Economia.


Na prática, a Medida Provisória gera economia e agilidade às Sociedades Anônimas, estabelecendo publicações digitais e que não poderão ser objeto de cobrança.


A Medida Provisória vigorará prazo máximo de 60 dias, prorrogáveis por igual período, dependendo de aprovação no Congresso Nacional para sua conversão em Lei.


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv892.htm





 
 
 

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