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TST suspende ações do MPT contra acordos que impõem negociado sobre legislado

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    VC Advogados
  • 13 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura

A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho sobrestou as ações anulatórias de acordos coletivos propostas pelo Ministério Público do Trabalho. A decisão, desta segunda-feira (12/8), atende a outra decisão, do ministro Gilmar Mendes, de suspender o andamento dos processos que tratem de acordos coletivos que restrinjam direitos — ou seja, que permitem o "negociado sobre o legislado", previsão da reforma trabalhista de 2017.

O TST já havia suspendido o andamento das ações individuais que questionam acordos coletivos restritivos de direitos não previstos na Constituição. Nesta segunda, a SDC estendeu o sobrestamento às ações anulatórias propostas pelo MPT, que não discutem apenas o direito de um trabalhador, mas discutem a legalidade do acordo em si.

A decisão do ministro Gilmar foi tomada em junho num recurso com repercussão geral reconhecida sobre a constitucionalidade do não pagamento das horas de deslocamento de casa ao trabalho (horas in itinere). A decisão foi proferida no ARE 1.121.633.


Leia a decisão completa aqui

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Fonte: Revista Consultor Jurídico.

 
 
 

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