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STJ libera acesso de inadimplente à área comum do condomínio

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    VC Advogados
  • 3 de jun. de 2019
  • 1 min de leitura

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que morador inadimplente não pode ter negado acesso às áreas comuns de lazer do condomínio. A decisão foi unânime. O assunto é controvertido na Corte e ainda cabe recurso. O tema foi julgado nesta terça-feira em processo envolvendo um condomínio no Guarujá (SP), que impediu uma moradora e sua família de ter acesso à piscina, à brinquedoteca e ao salão de jogos. No caso, a condômina alegou que contraiu dívida de R$ 290 mil quando seu marido morreu e teve que cuidar sozinha de cinco filhos menores de idade e dos negócios da família. De acordo com ela, já foram penhorados bens suficientes para pagar a dívida. Mesmo assim, o condomínio impede o uso das áreas de lazer. Para a condômina, a proibição afeta seu direito de propriedade e viola a dignidade humana. Decisões de primeira instância e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mantiveram a medida adotada pelo condomínio. Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou que a doutrina tem posições tanto contra a restrição como a favor. Há também posicionamentos distintos nas decisões da 3ª Turma. Porém, para ele, privar o inadimplente de usar as áreas de lazer configura abuso de direito. Segundo o ministro, a dívida está sujeita a juros de mora e a participação do devedor nas assembleias do condomínio pode ser restringida. Além disso, ainda segundo o ministro, a falta de pagamento das taxas condominiais já vem sendo desestimulada em razão da possibilidade de perda do imóvel, por ser exceção expressa à impenhorabilidade do bem de família


 
 
 

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