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STJ fixa repetitivos em casos de atraso da construtora na entrega de imóvel

  • Foto do escritor: VC Advogados
    VC Advogados
  • 9 de mai. de 2019
  • 1 min de leitura

A 2ª seção do STJ julgou nesta quarta-feira, 8, os temas 970, 971 que estavam afetados por recursos repetitivos.



No julgamento, foi definida a possibilidade de cumulação de lucros cessantes com cláusula penal em casos de atraso na entrega de imóvel (tema 970) e da inversão, em desfavor da construtora, da cláusula penal estipulada exclusivamente para o consumidor, nos casos de inadimplemento também pelo atraso na entrega (tema 971).


No primeiro caso, o colegiado vetou a cumulação dos lucros cessantes com a cláusula penal; quanto ao segundo tema repetitivo, os ministros entenderam possível a inversão da cláusula penal.


Em março, a seção já havia deliberado em questão de ordem que a lei do distrato (13.786/18) não seria aplicada para a solução de casos anteriores ao advento da legislação, com ou sem modulação.


Teremos que aguardar a publicação do acórdão para entender melhor a exata extensão das decisões.

 
 
 

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