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LGPD: O que é, como vai funcionar e o que muda para sua empresa

  • Foto do escritor: VC Advogados
    VC Advogados
  • 27 de jun. de 2019
  • 2 min de leitura

Sancionada em agosto de 2018, a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nr 13.709), tem como principal objetivo garantir transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios. Esta lei chega para alterar a Lei nr 12.965, de 23 de abril de 2014, popularmente chamada de Marco Civil da Internet que regulava estas transações até então e passa a vigorar a partir de agosto de 2020.


A LGPD tem como base a GDPR, regulamentação europeia aprovada em maio do ano passado e usa os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade como norte para estabelecer regras a respeito da coleta e armazenamento, de dados pessoais e seu compartilhamento. A intenção é proporcionar proteção dos dados das pessoas físicas contando com a penalidade de multas para motivar o seu cumprimento por parte das empresas.


O que vai mudar com a nova LGPD?

A nova lei prevê em seu teor 9 hipóteses que tornam legais os tratamentos de dados. Contudo, dois pontos ganham maior atenção:


É necessário obter o consentimento explícito por parte do titular dos dados. Ou seja, ele deverá ser claramente informado dos termos de uso e extensão da autorização e precisa concedê-lo livremente.


É importante lembrar ainda que os titulares dos dados poderão a qualquer momento retificar, cancelar ou até mesmo solicitar sua exclusão.A LGPD dá empodera o consumidor, dando a ele controle sobre seus dados e a possibilidade de punir os responsáveis por qualquer dano causado pelo mau uso das suas informações.


Criada a partir da MP 869/18, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados será o órgão responsável pela fiscalização da proteção de dados por parte das pessoas jurídicas. A ANPD poderá solicitar a qualquer tempo relatórios de riscos de privacidade às empresas para certificar-se de que as organizações estão tratando o tema internamente e dentro do estabelecido pela LGPD.


LGPD como funciona a Lei Geral de Proteção de Dados


Como se adequar às novas exigências

O primeiro passo é criar dentro da empresa um Comitê de Segurança da Informação responsável por analisar a atual situação dos procedimentos internos quanto aos dados recebidos.


Dentro deste processo é importante fazer um mapeamento bem detalhado a respeito de como os dados pessoais são tratados e todo o seu ciclo de vida dentro da empresa. Saber para onde vão, onde ficam armazenados, quem tem acesso e se são compartilhados com terceiros – no Brasil ou exterior. A partir do resultado dessa análise, será possível avaliar o nível de maturidade dos processos dentro da organização os riscos envolvidos.


Detectadas as deficiências, chega a hora de iniciar os procedimentos para tornar a transação de dados totalmente segura tanto para a empresa quanto para os consumidores.


Quem estará envolvido no processo de proteção de dados

São 4 os atores que participarão ativamente da proteção dos dados em cada empresa:


O titular

Seria o proprietário dos dados, no caso as pessoas físicas.


O controlador

É representado pelo tomador dos dados, ou seja, as pessoas jurídicas


O operador

A empresa responsável pela coleta de dados e sua efetiva segurança através de soluções automatizadas


O encarregado

É o profissional que responde pela de proteção dos dados da empresa. É o seu representante, que fará contato com a ANPD quando necessário e pode até ser responsabilizado junto com a pessoa jurídica no caso de mal uso dos dados ou seu vazamento por qualquer motivo.


 
 
 

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