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Impenhorabilidade do bem de família não prevalece em alienação fiduciária, afirma STJ

  • Foto do escritor: VC Advogados
    VC Advogados
  • 19 de jun. de 2019
  • 1 min de leitura

A 4ª turma do STJ fixou precedente nesta terça-feira, 18, em controvérsia acerca de bem de família em alienação fiduciária. Com a decisão, as duas turmas de Direito Privado passam a ter o mesmo entendimento no sentido de que a impenhorabilidade não prevalece sobre a alienação fiduciária.


No mês passado, a 3ª turma negou recurso de devedor que havia colocado sua casa como como garantia fiduciária e depois pediu reconhecimento de impenhorabilidade em virtude da proteção legal ao bem familiar. 


O caso da 4ª turma tratou da possibilidade de consolidação de propriedade de imóvel (bem de família) dado voluntariamente em garantia de alienação fiduciária, realizada em contrato de empréstimo com banco. A beneficiária do mútuo é uma empresa da qual é sócia uma das proprietárias do bem.


O processo estava com vista para o presidente da turma, ministro Antonio Carlos, após empate na votação.


Veja a matéria completa

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