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Grávidas e lactantes não podem trabalhar em condições insalubres

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    VC Advogados
  • 3 de jun. de 2019
  • 1 min de leitura

Por dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal decidiu que gestantes e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres, confirmando uma decisão liminar que havia sido dada no mês passado pelo ministro Alexandre de Moraes. Este foi o primeiro item da reforma trabalhista do governo Michel Temer que foi derrubado pelo plenário do STF.

A reforma trabalhista aprovada no governo Temer permitia que trabalhadoras gestantes exercessem atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhassem atividades insalubres em qualquer grau - exceto quando apresentarem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento. Esses dispositivos foram suspensos por Moraes em 30 de abril e considerados inconstitucionais pela Suprema Corte na sessão desta quarta-feira.

"Não é só a salvaguarda da mulher, mas também total proteção ao recém-nascido, possibilitando convivência com a mãe de maneira harmônica, sem os perigos do ambiente insalubre. É uma norma absolutamente irrazoável, inclusive para o setor de saúde”, disse o relator Alexandre de Moraes.

O único voto a favor desse ponto da reforma trabalhista veio do ministro Marco Aurélio Mello. “A mulher precisa ser tutelada e tutelada além do que se mostra razoável? Além do que é tendo em vista a lei das leis? A mulher ela deve ter liberdade - e liberdade no sentido maior”, afirmou Marco Aurélio Mello.


 
 
 

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