Entenda como a MP da liberdade econômica interfere na vida do trabalhador
- VC Advogados
- 22 de ago. de 2019
- 2 min de leitura
O Senado aprovou a MP da Liberdade Econômica , apelidada de "minirreforma trabalhista", sem regras de trabalho aos domingos. A MP 881, vigente desde abril de 2019, tem objetivo de fomentar a criação de empregos reduzindo encargos e burocracia. E seu texto original também flexibilizou regras trabalhistas.
De todas alterações a mais discutida foi a liberação de trabalho aos domingos, com a proposta de alteração do artigo 68 da CLT. Com a mudança, todas as categorias estariam autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados.
No texto original da MP, o repouso semanal só precisaria coincidir com o domingo a cada sete semanas. Ao passar pela Câmara dos deputados foi alterado para cada quatro semanas, adequado à jurisprudência do TST.
O trabalhador folgaria qualquer dia da semana e o trabalho no domingo deixaria de ser hora extra sendo contabilizado em dobro. Se o trabalhador não folgasse durante os 7 dias da semana, então ele teria que receber em dobro.
Esse "jabuti" (apelido dado na Casa Legislativa) foi retirado pelo Senado e o texto retornará para sanção Presidencial sem o trecho mais controvertido.
Assim, continua valendo regra atual: trabalho aos domingos depende de acordos e convenções de cada categoria que não esteja autorizada a laborar nesse dia.
Porém, vale destacar que o trabalho aos domingos e feriados é regulamentado pelo Decreto nº 27.048 de 1949. E a Constituição Federal também prevê que todo trabalhador, urbano ou rural, tem direito a um repouso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
Todo empregado tem direito a 24 horas consecutivas de descanso semanal remunerado na mesma semana, que deve coincidir, preferencialmente, mas não necessariamente, com os domingos. Quando houver trabalho no domingo ou em feriado, o empregado deve ter seu repouso semanal remunerado compensatório em qualquer outro dia dentro da mesma semana.
Nessa toada, a Portaria 604/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia ampliou os setores econômicos com autorização permanente para que empregados possam trabalhar aos domingos e feriados civis e religiosos, com a eliminação da obrigatoriedade de negociação coletiva ou de requerimentos administrativos às autoridades competentes para esse fim.
A Portaria permite o trabalho aos domingos e feriados para trabalhadores, ampliando o número de categorias (de 72 para 78) autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados : indústria de extração de óleos vegetais e de biodiesel, indústria do vinho e de derivados de uva, indústria aeroespacial, comércio em geral, estabelecimentos destinados ao turismo em geral e serviços de manutenção aeroespacial.
Sem dúvida, o comércio é o setor que sofreu maior impacto com esta mudança.
A Portaria 604/2019 tornou irrestrita e permanente a autorização para o trabalho aos domingos e feriados nas atividades do comércio em geral, independentemente de autorização em convenção coletiva de trabalho ou de regulamentação pela legislação municipal.
O trabalho realizado por essas categorias em domingos e feriados serão pagos como dias normais se for dada folga compensatória durante a semana. No entanto, se o trabalho prestado aos domingos e feriados não for compensado com folga, deve ser pago em dobro.
Assim, nos serviços que exijam trabalho aos domingos, já autorizado pela norma, deve ser estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e sujeita à fiscalização.
Por Rodrigo Papazian, sócio do VC Advogados.

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